Lei nº 4.941, de 26 de novembro de 2025
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Piedade — COMSEA — integrará as ações governamentais, propondo, acompanhando e fiscalizando as políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito municipal, articulando com os órgãos, fundações, autarquias e demais setores do Poder Público Municipal, de maneira a propiciar o atendimento da parcela da população exposta às condições de insegurança alimentar e nutricional, seja por falta de meios dessa população em promover suas necessidades básicas, com auxílio nas ações de combate à fome, seja na promoção de ações pela busca e conscientização de alimentação de qualidade e da geração de renda familiar através do fomento para a alimentação adequada e acessível a todos.
Compete também ao COMSEA estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de municípios da Região Metropolitana de Sorocaba, Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A quantidade de membros deverá ser de maioria da representatividade da sociedade civil organizada, em face dos representantes do Poder Executivo Municipal, respeitando a proporcionalidade de 1/3 de representatividade do Poder Público e 2/3 de representatividade da sociedade civil, entre membros titulares e membros suplentes, sendo: