Lei nº 4.061, de 23 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4061

2009

23 de Dezembro de 2009

Altera o prazo para regulamentação de institutos da lei nº 3740, de 9 de outubro de 2006, que estabelece o Plano Diretor.

a A
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.716, de 04 de novembro de 2021

Altera o prazo para regulamentação de institutos da Lei nº. 3740,de 9 de outubro de 2006, que estabelece o Plano Diretor.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica prorrogado por mais seis meses o prazo previsto no inciso II do art. 93 da Lei nº. 3740, de 9 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município de Piedade.
        II  –  em até 3 (três) anos e 6 (seis) meses, contados a partir da publicação desta lei:
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de dezembro de 2009.

            Geremias Ribeiro Pinto
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal, com emenda ao artigo 1° da Comissão de Justiça e Redação .