Lei nº 2.365, de 04 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2365

1993

4 de Fevereiro de 1993

Reestrutura o salário base dos médicos, cria classe e fixa carga horária, conforme especifica.

a A
Vigência entre 4 de Fevereiro de 1993 e 18 de Outubro de 1993.
Dada por Lei nº 2.365, de 04 de fevereiro de 1993

Reestrutura o salário base dos médicos, cria classe e fixa carga horária, conforme especifica.

    Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a reestruturar os salários-base dos médicos do seu quadro funcional e proceder à criação da classe correspondente, bem como fixar as cargas horárias compatíveis, com seguinte enquadramento:

      FunçãoClasseCarga/HoráriaSalário/Base
      MédicoXXII110hsCR$ 9.810.667,00
      MédicoXXII165hsCR$ 14.796.000,00
      MédicoXXII220hsCR$ 19.621.140,00

       

        Art. 2º 
        Ao médico responsável pelo Ambulatório Médico Municipal será concedida uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá sobre o salário base, na classe XXII, pelo desempenho dessa atividade.
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e sua eficácia a partir de 1º de fevereiro de 1993.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de fevereiro de 1993.

              Artur Hess
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal