Lei nº 2.354, de 19 de janeiro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Vigência entre 19 de Janeiro de 1993 e 18 de Outubro de 1993.
Dada por Lei nº 2.354, de 19 de janeiro de 1993
Dada por Lei nº 2.354, de 19 de janeiro de 1993
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a reestruturar o salário dos médicos e dentistas e proceder a transposição de classe destes, com o seguinte enquadramento, sob os valores vigentes no mês de dezembro de 1992.
| Função | Classe | Carga/Horária | Salário/Base |
| Médico | XXI | 110hs | CR$ 7.100.000,00 |
| Dentista | XXI | 110hs | CR$ 7.100.000,00 |
| Médico Plantonista diurno | XXI | 001hs | CR$ 89.241,18 |
| Médico Plantonista noturno | XXI | 001hs | CR$ 107.089,42 |
Art. 2º
Ao médico e ao dentista responsáveis pelo Ambulatório Médico Odontológico será concedida uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá sobre o salário base, na classe XXI, pelo desempenho desta atividade.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.