Lei nº 4.923, de 25 de setembro de 2025
Norma correlata
Lei nº 4.483, de 13 de dezembro de 2016
Art. 1º
Fica instituída gratificação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para 1 (um) servidor efetivo e estável, designado para exercer a função de Controlador Interno do Município de Piedade.
§ 1º
A gratificação será paga mensalmente, revista/reajustada na mesma data e nos mesmos índices aplicáveis aos demais servidores públicos municipais, incidindo para fins de férias e décimo terceiro salário.
§ 2º
A função gratificada de Controlador Interno é exclusiva, sendo vedada a acumulação com outros cargos em comissão ou funções gratificadas.
§ 3º
A gratificação não se incorporará à remuneração do servidor e será devida apenas enquanto perdurar a designação.
Art. 2º
A designação do servidor observará os critérios da Lei Municipal nº 4.483, de 13 de dezembro de 2016.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.