Lei nº 4.874, de 03 de julho de 2024
Altera o(a)
Lei nº 4.846, de 06 de março de 2024
Art. 1º
O anexo I da Lei Municipal nº 4.846, de 6 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Classe | Denominação | Nº de vagas | Carga horária | Vencimentos R$ | Requisito |
XVIII | Médico Veterinário | 1 | 44 horas semanais/220 horas mensais | R$ 7.053,83 (sete mil, cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) | Superior em Medicina Veterinária com inscrição no CRMV |
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.