Lei nº 4.874, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4874

2024

3 de Julho de 2024

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.846, de 6 de março de 2024.

a A

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.846, de 6 de março de 2024.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      O anexo I da Lei Municipal nº 4.846, de 6 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

      ClasseDenominaçãoNº de vagasCarga horáriaVencimentos R$Requisito
      XVIIIMédico Veterinário144 horas semanais/220 horas mensaisR$ 7.053,83 (sete mil, cinquenta e três reais e oitenta e três centavos)Superior em Medicina Veterinária com inscrição no CRMV
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de julho de 2024.

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal