Lei nº 4.846, de 06 de março de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.874, de 03 de julho de 2024
Art. 1º
Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais um cargo de Médico Veterinário, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único.
A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados nos anexos I e II, que é parte integrante e indissociável desta lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.