Lei nº 4.865, de 04 de abril de 2024
As disposições desta lei aplicam-se aos servidores públicos selecionados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade e demais legislações pertinentes com a exclusão dos servidores inativos e aposentados.
O Quadro de Cargos é dividido em 3 (três) grupos funcionais, conforme segue:
| GRUPO FUNCIONAL | ESCOLARIDADE MÍNIMA |
| 1 | Ensino Fundamental |
| 2 | Ensino Médio |
| 3 | Ensino Superior |
É vedado incluir, para fins de concurso público, cargo em nível e grau que não seja inicial na carreira.
Para a progressão de nível, a partir de pontos decorrentes da apuração da evolução por formação escolar e/ou treinamento e desenvolvimento, será respeitado o interstício temporal indicado no art. 14 § 4º contido nesta lei.
A pontuação necessária para progressão por conhecimento será de, no mínimo, 30 (trinta) pontos.
Compete a secretária Administrativa verificar a autenticidade dos certificados apresentados e contatando irregularidades comunicará de imediato a Presidência, a qual determinará a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da apuração de possível responsabilidade criminal.
A AD é a identificação, mensuração e administração do desempenho humano, por meio de apreciação sistemática do desempenho do profissional no cargo em que ocupa com a finalidade de alinhar os colaboradores segundo os objetivos organizacionais.
Os formulários, prazos para aplicação e retorno da AD ao servidor serão regulamentados em expediente específico.
| Graduação | Nível atingido |
| 4 | Ótimo |
| 3 | Bom |
| 2 | Regular |
| 1 | Ruim |
Quando o avaliado for membro titular da comissão de avaliação este será substituído pelo suplente, para efeitos de avaliação.