Lei nº 4.837, de 14 de novembro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 3.731, de 11 de agosto de 2006
Altera o(a)
Lei nº 4.738, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º
O parágrafo único do art 1º da Lei Municipal nº 4.738, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
O FMTU será gerido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte.
Art. 2º
O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.738, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte;
II
–
um representante da Chefia de Gabinete;
III
–
um representante da Secretaria Municipal de Orçamentos e Finanças;
IV
–
um representante do Conselho Municipal de Políticas Urbanas - CMPU;
V
–
um representante do Conselho Municipal de Mobilidade Humana Sustentável.
Parágrafo único.
Os integrantes do conselho diretor do FMTU serão indicados por ato do Executivo Municipal.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 3.731, de 11 de agosto de 2006.
Art. 1º
(Revogado)
Art. 1º
(Revogado)
Art. 2º
(Revogado)
Art. 2º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
Art. 3º
(Revogado)
Art. 3º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
Art. 4º
(Revogado)
Art. 4º
(Revogado)
Art. 5º
(Revogado)
Art. 5º
(Revogado)
Parágrafo único.
(Revogado)
Art. 6º
(Revogado)
Art. 6º
(Revogado)
Parágrafo único.
(Revogado)
Art. 7º
(Revogado)
Art. 7º
(Revogado)
Art. 8º
(Revogado)
Art. 8º
(Revogado)