Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023
Vigência a partir de 26 de Abril de 2023.
Dada por Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023
Dada por Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos dos servidores elencados nos incisos deste artigo, conforme especifica:
I –
a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de enfermeiro será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;
I –
o vencimento do servidor ocupante do cargo de enfermeiro não será inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023.
II –
a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de técnico de enfermagem será de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
II –
o vencimento do servidor ocupante do cargo de técnico de enfermagem não será inferior a RS 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023.
III –
a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem será de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
III –
o vencimento do servidor ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem não será inferior a R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.