Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4799

2023

16 de Março de 2023

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 26 de Abril de 2023.
Dada por Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos dos servidores elencados nos incisos deste artigo, conforme especifica:
        I – 
        a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de enfermeiro será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;
          I – 
          o vencimento do servidor ocupante do cargo de enfermeiro não será inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;
          Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023.
            II – 
            a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de técnico de enfermagem será de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
              II – 
              o vencimento do servidor ocupante do cargo de técnico de enfermagem não será inferior a RS 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
              Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023.
                III – 
                a remuneração dos servidores ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem será de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
                  III – 
                  o vencimento do servidor ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem não será inferior a R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
                  Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.808, de 26 de abril de 2023.
                    Art. 2º 
                    As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 3º 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de março de 2023

                        Geraldo Pinto de Camargo Filho
                        Prefeito Municipal

                        Autoria do projeto: Prefeito Municipal