Lei nº 4.764, de 07 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 4.725, de 13 de dezembro de 2021
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4725, de 13 de dezembro de 2021, autorizado a inserir a seguinte ação nos programas existentes no PPA 2022/2025, conforme anexo III, parte integrante dessa lei:
AÇÃO Nº | DESCRIÇÃO | PROGRAMA Nº | DESCRIÇÃO |
1004 | Des. Constr. área práticas esportivas | 0007 | Gestão da Educação, Cultura Esporte e Lazer |
Art. 2º
Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da inclusão da ação proposta por esta lei, os recursos financeiros provenientes das seguintes fontes de recursos:
Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte 01 - Recursos próprios do Município (superávit financeiro do exercício anterior) no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte 01 - Recursos próprios do Município (superávit financeiro do exercício anterior) no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.