Lei nº 4.764, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4764

2022

7 de Junho de 2022

Autoriza a inserção da alteração que especifica no Plano Plurianual - PPA - e dá outras providências.

a A

Autoriza a inserção da alteração que especifica no Plano Plurianual - PPA - e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4725, de 13 de dezembro de 2021, autorizado a inserir a seguinte ação nos programas existentes no PPA 2022/2025, conforme anexo III, parte integrante dessa lei:
      AÇÃO NºDESCRIÇÃOPROGRAMA NºDESCRIÇÃO
      1004Des. Constr. área práticas esportivas0007Gestão da Educação, Cultura Esporte e Lazer
        Art. 2º 
        Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da inclusão da ação proposta por esta lei, os recursos financeiros provenientes das seguintes fontes de recursos:
        Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
        Fonte 01 - Recursos próprios do Município (superávit financeiro do exercício anterior) no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de junho de 2022

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal