Lei nº 4.734, de 21 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 4.037, de 29 de outubro de 2009
Art. 1º
O art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
É vedada a utilização de sistemas e fontes de emissão de som, em veículos de propaganda, num raio de 200 metros (duzentos metros) de distância dos seguintes edifícios: prefeitura municipal, câmara municipal, velório municipal, delegacia de polícia, fórum, hospitais, ambulatórios médicos, prontos-socorros, asilos, escolas e igrejas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.