Lei nº 4.734, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4734

2021

21 de Dezembro de 2021

Altera a redação do art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009.

a A

Altera a redação do art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º   É vedada a utilização de sistemas e fontes de emissão de som, em veículos de propaganda, num raio de 200 metros (duzentos metros) de distância dos seguintes edifícios: prefeitura municipal, câmara municipal, velório municipal, delegacia de polícia, fórum, hospitais, ambulatórios médicos, prontos-socorros, asilos, escolas e igrejas.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2021.

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva