Lei nº 4.625, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4625

2020

24 de Março de 2020

Altera a lei nº 3882, de 12 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal permanente e magistério público municipal e dá outras providências.

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Altera a lei nº 3882, de 12 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal permanente e magistério público municipal e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      A lei municipal nº 3882, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º   Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, dentro da classe XXI e classe I, respectivamente, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos permanentes efetivos a serem providos mediante concurso público de provas, na forma em que o respectivo edital determinar:
        DenominaçãoQuantidadeCarga horária mensalVencimentoRequisitos
        Médico (ESF)12205.934,77CRM/Clínico Geral
        Agente Comunitário de Saúde20220513,73Ensino Fund. Completo e Curso de Qualificação Básica para formação de Agente Comunitário de Saúde
        Art. 3º   A súmula de atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Médico Estratégia de Saúde da Família – ESF vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal