Lei nº 4.625, de 24 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 3.882, de 12 de fevereiro de 2008
Art. 1º
A lei municipal nº 3882, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, dentro da classe XXI e classe I, respectivamente, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos permanentes efetivos a serem providos mediante concurso público de provas, na forma em que o respectivo edital determinar:
Denominação | Quantidade | Carga horária mensal | Vencimento | Requisitos |
Médico (ESF) | 1 | 220 | 5.934,77 | CRM/Clínico Geral |
Agente Comunitário de Saúde | 20 | 220 | 513,73 | Ensino Fund. Completo e Curso de Qualificação Básica para formação de Agente Comunitário de Saúde |
Art. 3º
A súmula de atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Médico Estratégia de Saúde da Família – ESF vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.