Lei nº 4.120, de 16 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4120

2010

16 de Julho de 2010

Acrescenta o § 7º ao artigo 3º da lei nº 4088, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor e do Fundo de Habitação de Interesse Social.

a A

Acrescenta o §7º ao artigo 3º da Lei nº 4088 de 11 de março de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor e do Fundo de Habitação de Interesse Social.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o parágrafo 7º ao artigo 3º da Lei nº 4088/2010, com a seguinte redação:
        § 7º   Na constituição do Conselho Gestor de que trata o caput deste artigo, será garantido que pelo menos uma parcela de ¼ (um quarto) de seus membros seja composta por representantes de movimentos sociais populares.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de julho de 2010.

            Geremias Ribeiro Pinto
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal