Lei nº 4.061, de 23 de dezembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.716, de 04 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 3.740, de 09 de outubro de 2006
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.716, de 04 de novembro de 2021
Dada por Lei nº 4.716, de 04 de novembro de 2021
Art. 1º
Fica prorrogado por mais seis meses o prazo previsto no inciso II do art. 93 da Lei nº. 3740, de 9 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município de Piedade.
II
–
em até 3 (três) anos e 6 (seis) meses, contados a partir da publicação desta lei:
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.