Lei nº 4.057, de 15 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4057

2009

15 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2010 a 2013.

a A

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2010 a 2013.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O Plano Plurianual do Município de Piedade, para o período de 2010 a 2013, constituído pelos anexos I,II e III constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
        Art. 2º 
        A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
          Art. 3º 
          O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal.
            Art. 4º 
            Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.
              Art. 5º 
              O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas publicas, e a conjuntura do momento.
                Art. 6º 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de dezembro de 2009.

                  Geremias Ribeiro Pinto
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Norton Yoshio Nakayama, Geraldo Pinto de Camargo Filho e Adilsom Castanho