Lei nº 4.246, de 29 de maio de 2012
Altera o(a)
Lei nº 4.057, de 15 de dezembro de 2009
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 4057, de 15 de dezembro de 2009, autorizado a alterar os programas já existentes no PPA relativo ao período de 20120 a 2012, na forma do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.