Lei nº 4.039, de 03 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4039

2009

3 de Novembro de 2009

Altera dispositivo da lei nº 2724/1995, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social.

a A
Vigência a partir de 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei nº 4.745, de 06 de abril de 2022

Altera dispositivo da lei nº 2.724/1995 que cria o Fundo Muncipail de Assistência Social.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º. 
      O art. 3º da lei nº 2724, de 26 de dezembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º   O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - integrará o orçamento da Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação e constituirá uma unidade orçamentária própria, que receberá recursos oriundos de transferências de outros entes da Federação na forma da lei.
        § 1º   A contabilização da execução orçamentária relativa ao FMAS será executada pela Diretoria de Finanças.
        § 2º   A aplicação dos recursos provenientes do FMAS será executada pela Diretoria da Ação Social, Cidadania e Habitação, sob fiscalização e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de novembro de 2009.

            Geremias Ribeiro Pinto
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal