Lei nº 4.030, de 07 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4030

2009

7 de Outubro de 2009

Altera a lei nº 3652/2005 (PPA Exercício de 2009), lei nº 3946/2008 (LDO Exercício de 2009) e abre crédito especial.

a A

Altera a lei nº 3652/2005 (PPA Exercício de 2009), lei nº 3946/2008 (LDO Exercício de 2009) e abre crédito especial.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica autorizado a incluir na Lei n.º 3652/2005, que trata do Plano Plurianual para o exercício de 2009, o projeto contemplado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei, independentemente de sua transcrição.
        Art. 2º 
        Fica autorizado a incluir na Lei n.º 3946/2008, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, o projeto contemplado no Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta lei, independentemente de sua transcrição.
          Art. 3º 
          Fica autorizada a abertura de crédito especial, para o exercício de 2009, conforme descrição abaixo:

          Órgão: 02 – Poder Executivo
          Unidade Orçamentária: 02.01.03 – Demtur
          Função: 04 – Administração
          Sub-função: 695 – Turismo
          Programa: 0006 – Divulgação Cultural
          Projeto / Atividade: 1.038 – Construção de centros de comercialização de produtos
          artesanais
          Natureza da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações
          Total: R$ 212.365,45
          Órgão: 02 – Poder Executivo
          Unidade Orçamentária: 02.06.02 – Assistência Médica
          Função: 10 – Saúde
          Sub-função: 301 – Atenção Básica
          Programa: 0020 – Assistência Médica / Odontológica
          Projeto / Atividade: 1.035 – Ampliação das Unidades de Saúde
          Natureza da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações
          Total: R$ 102.000,00

            Art. 4º 
            Para atender as novas ações, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
              Art. 5º 
              Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de outubro de 2009.

                Geremias Ribeiro Pinto
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal