Lei nº 4.577, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4577

2018

19 de Dezembro de 2018

Altera dispositivos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Piedade e dá outras providências.

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Altera dispositivos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Piedade e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Esta lei altera os artigos 30, apenas em seu parágrafo único, 31 e 52 da lei municipal n° 4239, de 17 de abril de 2012, para excluir o benefício de gratificação de assiduidade aos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) em contrato temporário, diminuir o período para contratação temporário e aumentar o valor benefício de gratificação de assiduidade aos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) efetivos.
        Art. 3º 
        O artigo 31 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 31.   Finda a contratação, o servidor só poderá ser novamente contratado temporariamente pela administração após o decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data de extinção do contrato anteriormente celebrado, ainda que classificado em novo processo seletivo.
          Art. 4º 
          O artigo 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 52.   Será concedida gratificação por assiduidade aos integrantes do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) que não tiverem ausências registradas durante o mês, ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais mensais).
            Art. 5º 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de dezembro de 2018.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal