Lei nº 3.803, de 13 de junho de 2007
Altera o(a)
Lei nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O inciso II do artigo 67 da lei nº 3579, de 18 de dezembro de 2006, que institui o Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
agremiações desportivas, desde que a edificação integre a sua sede social ou seja destinada à pratica de exercícios e competições esportivas;
Art. 2º.
Este lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.