Lei nº 3.803, de 13 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3803

2007

13 de Junho de 2007

Dá nova redação ao inciso II do artigo 67 da lei nº 3579, de 18 de dezembro de 2006, que institui o Código Tributário do Município.

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Dá nova redação ao inciso II do artigo 67 da lei nº 3579, de 18 de dezembro de 2006, que institui o Código Tributário do Município.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 67 da lei nº 3579, de 18 de dezembro de 2006, que institui o Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  agremiações desportivas, desde que a edificação integre a sua sede social ou seja destinada à pratica de exercícios e competições esportivas;
        Art. 2º. 
        Este lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2007.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: vereador Cláudio Pereira da Silva