Lei nº 4.596, de 05 de setembro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012
Art. 1º
O Anexo VI, que integra a lei nº 4239, de 17 de abril de 2012, passa a ser substituído pelo anexo constante na presente lei, com as seguintes alterações.
Art. 2º
Alterado o Anexo VI de que trata o artigo 1º desta lei, ficam criados 4 cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II- Educação Física, 4 cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II-Artes, 4 cargos de Gestor de Escola e 33 cargos de Professor de Educação Básica I – PEB I- Educação Infantil de 30 horas.
Art. 3º
Alterado ainda o Anexo VI de que trata o artigo 1º desta lei, ficam criadas 8 funções gratificadas de Coordenador Pedagógico.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo VI da lei nº 4239, de 17 de abril de 2012.