Lei nº 4.596, de 05 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4596

2019

5 de Setembro de 2019

Altera dispositivos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Piedade e dá outras providências.

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Altera dispositivos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério, dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Piedade e dá outras providências.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O Anexo VI, que integra a lei nº 4239, de 17 de abril de 2012, passa a ser substituído pelo anexo constante na presente lei, com as seguintes alterações.
        Art. 2º 
        Alterado o Anexo VI de que trata o artigo 1º desta lei, ficam criados 4 cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II- Educação Física, 4 cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II-Artes, 4 cargos de Gestor de Escola e 33 cargos de Professor de Educação Básica I – PEB I- Educação Infantil de 30 horas.
          Art. 3º 
          Alterado ainda o Anexo VI de que trata o artigo 1º desta lei, ficam criadas 8 funções gratificadas de Coordenador Pedagógico.
            Art. 4º 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo VI da lei nº 4239, de 17 de abril de 2012.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de setembro de 2019.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal