Lei nº 3.401, de 27 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3401

2002

27 de Novembro de 2002

Dispõe sobre alteração do Anexo II, que integra a lei municipal nº 3397, de 29 de outubro de 2002, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre alteração do Anexo II, que integra a lei municipal nº 3397, de 29 de outubro de 2002, e dá outras providências.

    Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica alterado o item 6, do Anexo II, da Lei Municipal nº 3397/2002, passando o referido item a vigorar com a seguinte redação:
      "6. Professor de Creche - Curso de nível médio com habilitação para o magistério ou nível superior com habilitação em normal superior ou pedagogia."
        Art. 2º 
        As despesas para execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de novembro de 2002.

            Rubens Caetano da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal