Lei nº 3.401, de 27 de novembro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 3.397, de 29 de outubro de 2002
Art. 1º
Fica alterado o item 6, do Anexo II, da Lei Municipal nº 3397/2002, passando o referido item a vigorar com a seguinte redação:
"6. Professor de Creche - Curso de nível médio com habilitação para o magistério ou nível superior com habilitação em normal superior ou pedagogia."
"6. Professor de Creche - Curso de nível médio com habilitação para o magistério ou nível superior com habilitação em normal superior ou pedagogia."
Art. 2º
As despesas para execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.