Lei nº 3.504, de 19 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3504

2004

19 de Fevereiro de 2004

Altera a numeração estabelecida no Anexo II, da lei nº 3434, de 12 de março de 2003, conforme especifica.

a A

Altera a numeração estabelecida no Anexo II, da lei nº 3434, de 12 de março de 2003, conforme especifica.

    Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do cargo de vigia do quadro do Ensino Fundamental, previsto na Lei Municipal nº 3434, de 12 de março de 2003, para a Classe III do quadro geral de pessoas dos cargos permanentes, assim equiparando os vencimentos dos vigias.

      Nº de cargosDenominaçãoCarga horáriaVencimentoRequisitos
      5Vigia220 h/mêsR$ 407,971º grau completo
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de fevereiro de 2024.

            Rubens Caetano da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da 2ª Mesa Diretora da 13ª Legislatura