Lei nº 3.504, de 19 de fevereiro de 2004
Altera o(a)
Lei nº 3.434, de 12 de março de 2003
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do cargo de vigia do quadro do Ensino Fundamental, previsto na Lei Municipal nº 3434, de 12 de março de 2003, para a Classe III do quadro geral de pessoas dos cargos permanentes, assim equiparando os vencimentos dos vigias.
| Nº de cargos | Denominação | Carga horária | Vencimento | Requisitos |
| 5 | Vigia | 220 h/mês | R$ 407,97 | 1º grau completo |
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.