Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3195

2000

6 de Julho de 2000

Modifica a denominação de cargo em comissão e altera o organograma estrutural da Prefeitura Municipal, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015

Modifica a denominação de cargo em comissão e altera o organograma estrutural da Prefeitura Municipal, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O cargo em comissão de Diretor de Educação, Esportes e Cultura, constante do anexo II da Lei Municipal nº 2977, de 1º de abril de 1998, passa a denominar-se Diretor de Educação.
        Art. 2º 
        Os departamentos de Esportes e Cultura ficam desvinculados da Diretoria de Educação, passando a fazer parte da Assessoria de Gabinete.
          Art. 3º 
          Fica alterado o organograma estrutural da Prefeitura Municipal de Piedade, constante do anexo IV, da Lei Municipal nº 3004, de 25 de junho de 1998.
            Art. 4º 
            As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
              Art. 5º 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3004, de 25 de junho de 1998.
                Art. 1º   (Revogado)
                Art. 2º   (Revogado)
                Art. 3º   (Revogado)
                Art. 4º   (Revogado)

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2000.

                José Tadeu de Resende
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal