Lei nº 4.551, de 13 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4551

2018

13 de Março de 2018

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei municipal 4484, de 20 de dezembro de 2016, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei municipal 4484, de 20 de dezembro de 2016, conforme especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica inserido o parágrafo 4º ao artigo 1º da lei municipal nº 4484, de 20 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de março de 2018.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal