Lei nº 2.719, de 11 de dezembro de 1995
Altera o(a)
Lei nº 2.712, de 27 de novembro de 1995
Art. 1º
O artigo 2º da lei municipal nº 2.712, de 27 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.