Lei nº 2.693, de 26 de setembro de 1995
Altera o(a)
Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Art. 1º
Fica ampliado o número de vagas existentes no quadro permanente de pessoal da prefeitura, instituído pela Lei Municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, ficando criados mais de cinco cargos de vigias, com o seguinte enquadramento:
| Nº de Lotação | Cargo | Classe | Carga horária |
| 5 | Vigia | II | 220h/m |
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.