Lei nº 2.693, de 26 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2693

1995

26 de Setembro de 1995

Amplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.

a A

Amplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.

    Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica ampliado o número de vagas existentes no quadro permanente de pessoal da prefeitura, instituído pela Lei Municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, ficando criados mais de cinco cargos de vigias, com o seguinte enquadramento:
      Nº de LotaçãoCargoClasseCarga horária
      5VigiaII220h/m
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de setembro de 1995.

            Artur Hess
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Geraldo Amâncio Vieira e Renaldo Correa da Silva