Lei nº 2.549, de 09 de maio de 1994
Altera o(a)
Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas existentes, no quadro de pessoal, instituído pela Lei Municipal nº 2475, de 19/10/1993, dos seguintes cargos: Gari 3 (três) vagas, Dentista 220 horas 1 (uma) vaga, Vigia 3 (três) vagas, Assistente Administrativo 2 (duas) vagas, no quadro de pessoal da municipalidade, com o seguinte enquadramento:
| Nº de Lotação | Cargo | Classe | Carga horária | Salário/URV |
| 3 | Gari | I | 220 h | 98,63 |
| 1 | Dentista | XXII | 220 h | 875,74 |
| 3 | Vigia | II | 220 h | 105,09 |
| 2 | Assistente Administrativo | XV | 220 h | 251,77 |
Art. 2º
O cargo de estoquista fica transposto da classe IX para a classe XI.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.