Lei nº 2.549, de 09 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2549

1994

9 de Maio de 1994

Transpõe de classe e amplia o número de vagas de cargos constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.

a A

Transpõe de classe e amplia o número de vagas de cargos constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.

    Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas existentes, no quadro de pessoal, instituído pela Lei Municipal nº 2475, de 19/10/1993, dos seguintes cargos: Gari 3 (três) vagas, Dentista 220 horas 1 (uma) vaga, Vigia 3 (três) vagas, Assistente Administrativo 2 (duas) vagas, no quadro de pessoal da municipalidade, com o seguinte enquadramento:
      Nº de LotaçãoCargoClasseCarga horáriaSalário/URV
      3GariI220 h98,63
      1DentistaXXII220 h875,74
      3VigiaII220 h105,09
      2Assistente AdministrativoXV220 h251,77

       

        Art. 2º 
        O cargo de estoquista fica transposto da classe IX para a classe XI.
          Art. 3º 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 9 de maio de 1994.

              Artur Hess
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal