Lei nº 2.737, de 23 de fevereiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2737

1996

23 de Fevereiro de 1996

Amplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.

a A

Amplia o número de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.

    Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica ampliado o número de vagas existentes no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, instituído pela Lei Municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, ficando criados mais 12 (doze) cargos de pajem e mais 3 (três) cargos de merendeira, com o seguinte enquadramento:
      Nº de LotaçãoCargoClasseCarga horáriaSalário/R$
      12PajemII220 h/m258,15
      3MerendeiraII220 h/m258,15
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de fevereiro de 1996.

            Artur Hess
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal