Lei nº 2.737, de 23 de fevereiro de 1996
Altera o(a)
Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Art. 1º
Fica ampliado o número de vagas existentes no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, instituído pela Lei Municipal nº 2475, de 19 de outubro de 1993, ficando criados mais 12 (doze) cargos de pajem e mais 3 (três) cargos de merendeira, com o seguinte enquadramento:
Nº de Lotação | Cargo | Classe | Carga horária | Salário/R$ |
12 | Pajem | II | 220 h/m | 258,15 |
3 | Merendeira | II | 220 h/m | 258,15 |
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.