Lei nº 4.505, de 20 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012
Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do município de Piedade, e dá outras providências.
Art. 1º
O artigo 35, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alíneas “a” e “b” e inciso III, alíneas “a” e “b” da lei municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Jornada Integral – Educação Infantil I , aplicável ao Professor Auxiliar de Educação Básica I ( PAEB I ) e ao Professor de Educação Básica I ( PEB I) atuantes na Educação Infantil I – creches – cuja jornada é composta de 40 horas semanais, assim distribuídas:
a)
atividades com alunos - HA - 26 horas e 40 minutos;
b)
Horas de Trabalho Pedagógico - HTP - 13 horas e 20 minutos, assim distribuídas: 02 HTPC + 05 HTPI + 6h20m de HTPL.
II
–
Jornada Parcial I – Educação Infantil II, aplicável ao Professor de Educação Básica I (PEB I), atuante na Educação Infantil II – Pré-escola, cuja jornada é composta por 30 horas semanais assim distribuídas:
a)
atividades com alunos: 20 HA;
b)
Horas de Trabalho Pedagógico: 10 HTP assim distribuídos: 02 HTPC + 4 HTPI + 4 HTPL.
III
–
Jornada Parcial II – Ensino Fundamental I, aplicável ao Professor de Educação Básica I (PEB I) atuante nos anos iniciais do Ensino Fundamental, composta por 32 horas semanais assim distribuídas:
a)
atividades com alunos: 21 HA;
b)
Horas de Trabalho Pedagógico: 11 HTP, sendo: 02 HTPC + 4 HTPI + 5 HTPL.
Art. 2º
O Anexo III que integra a lei municipal nº 4239, de 17/4/2012, passa a vigorar com as alterações constantes dos dados informados no artigo 1º, inc. I, II, III e alíneas, mantidas sua ordem e denominação anterior.
Anexo III - Tabela de Distribuição Quantitativa das Horas de Trabalho Pedagógico (HTP'S) conforme jornada.
| JORNADA | HORAS AULA | HTPC | HTPI | HTPL | HTP TOTAL | JORNADA TOTAL SEMANAL |
| JORNADA INTEGRAL- Educação Infantil I | 26h e 40 min. | 2 | 5 | 6h20min. | 13h20min. | 40 |
| JORNADA PARCIAL I- Educação Infantil II | 20 | 2 | 4 | 4 | 10 | 30 |
| JORNADA PARCIAL II- Ensino Fundamental I | 21 | 2 | 4 | 5 | 11 | 32 |
| JORNADA VARIAVEL (Professor de Educação Básica II – PEB II) | Mínima 12 | 2 | 2 | 2 | 6 | 18 |
| 13-14 | 2 | 3 | 2 | 7 | Variável | |
| 15-16 | 2 | 3 | 3 | 8 | Variável | |
| 17-18 | 2 | 4 | 3 | 9 | Variável | |
| 19-20 | 2 | 4 | 4 | 10 | Variável | |
| 21-22 | 2 | 4 | 5 | 11 | Variável | |
| 23-24 | 2 | 4 | 6 | 12 | Variável | |
| 25-26 | 2 | 5 | 6 | 13 | Variável |
Art. 3º
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.