Lei nº 4.503, de 14 de junho de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 3.935, de 20 de junho de 2008
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Art. 1º
O artigo 15 da lei municipal 3935, de 20 de junho de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 4º, com a seguinte redação:
§ 4º
As seguintes Zonas de Turismo e Recreio aprovadas anteriormente serão consideradas como Zonas de Chácaras em área de Expansão Urbana:
a)
Parque do Lago Na Serra – Bairro do Piratuba
b)
Jardim da Represa – Bairro do Piratuba
c)
Sítio de Recreio das Águas do Sarapuí – Bairro Sarapuí
d)
Sítio de Recreio Santa Cruz – Bairro Sarapuí
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.