Lei nº 2.365, de 04 de fevereiro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Norma correlata
Lei nº 2.437, de 22 de julho de 1993
Vigência a partir de 19 de Outubro de 1993.
Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a reestruturar os salários-base dos médicos do seu quadro funcional e proceder à criação da classe correspondente, bem como fixar as cargas horárias compatíveis, com seguinte enquadramento:
| Função | Classe | Carga/Horária | Salário/Base |
| Médico | XXII | 110hs | CR$ 9.810.667,00 |
| Médico | XXII | 165hs | CR$ 14.796.000,00 |
| Médico | XXII | 220hs | CR$ 19.621.140,00 |
Art. 2º
Ao médico responsável pelo Ambulatório Médico Municipal será concedida uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá sobre o salário base, na classe XXII, pelo desempenho dessa atividade.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e sua eficácia a partir de 1º de fevereiro de 1993.