Lei nº 2.354, de 19 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2354

1993

19 de Janeiro de 1993

Reestrutura o salário base dos médicos e dentistas, transpondo de classe estes, conforme especifica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Vigência a partir de 19 de Outubro de 1993.
Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993

Reestrutura o salário base dos médicos e dentistas, transpondo de classe estes, conforme especifica.

    Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a reestruturar o salário dos médicos e dentistas e proceder a transposição de classe destes, com o seguinte enquadramento, sob os valores vigentes no mês de dezembro de 1992.
      FunçãoClasseCarga/HoráriaSalário/Base
      MédicoXXI110hsCR$ 7.100.000,00
      DentistaXXI110hsCR$ 7.100.000,00
      Médico Plantonista diurnoXXI001hsCR$ 89.241,18
      Médico Plantonista noturnoXXI001hsCR$ 107.089,42
        Art. 2º 
        Ao médico e ao dentista responsáveis pelo Ambulatório Médico Odontológico será concedida uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá sobre o salário base, na classe XXI, pelo desempenho desta atividade.
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e sua eficácia retroage a partir de 1º de janeiro de 1993.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de janeiro de 1993.

              Artur Hess
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal