Lei nº 4.240, de 17 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4240

2012

17 de Abril de 2012

Dispõe sobre a alteração de nomenclaturas e remunerações dos cargos que menciona do Quadro de Serviços Públicos do Município e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração de nomenclaturas e remunerações dos cargos que menciona do Quadro de Serviços Públicos do Município e dá outras providências.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam alteradas as nomenclaturas de 17 (dezessete) cargos de Auxiliar de Professores de Educação Infantil, na seguinte conformidade:
      Danominação do cargoQntNova denominação do cargoQuadroForma de provimentoReferência de vencimento
      Auxiliar de Professor de Educação Infantil17Agente da Educação InfantilQAECargo permanentes em extinção na vacânciaR$ 1.315,52
        § 1º 
        Os servidores titulares do cargo de Auxiliar de Professor de Educação Infantil cujo concurso para ingresso houver prescindido do requisito de formação em nível médio na modalidade Normal (magistério) ou em nível superior em Licenciatura em Pedagogia, ficam redistribuídos e realocados no Quadro de Apoio Escolar, no cargo de Agente da Educação Infantil criado por esta Lei, nos termos do artigo 27, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1999, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piedade.
          § 2º 
          O cargo de Agente da Educação Infantil será extinto na vacância.
            Art. 2º 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 3º 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 3.397, de 29 de Outubro de 2002.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de abril de 2012.

                Geremias Ribeiro Pinto
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal