Lei nº 4.591, de 16 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4591

2019

16 de Julho de 2019

Revoga a lei nº 2026, de 14 de dezembro de 1990.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.026, de 14 de dezembro de 1990

Revoga a lei nº 2026, de 14 de dezembro de 1990.

    O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica revogada a lei nº 2026, de 14 de dezembro de 1990.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 1º   (Revogado)
          Art. 1º   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          VIII  –  (Revogado)
          IX  –  (Revogado)
          X  –  (Revogado)
          Art. 2º   (Revogado)
          Art. 2º   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          Art. 3º   (Revogado)
          Art. 3º   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          Parágrafo único.   (Revogado)
          Art. 4º   (Revogado)
          Art. 4º   (Revogado)
          Art. 5º   (Revogado)
          Art. 5º   (Revogado)
          Art. 6º   (Revogado)
          Art. 6º   (Revogado)

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de julho de 2019.

          José Tadeu de Resende
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura