Lei nº 4.336, de 07 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4336

2014

7 de Maio de 2014

Dispõe sobre a conversão em pecúnia da licença prêmio aos profissionais do Quadro do Magistério Municipal, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a conversão em pecúnia da licença-prêmio aos profissionais do Quadro do Magistério Municipal, conforme especifica.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Os integrantes do Quadro do Magistério, desde que se encontrem em efetivo exercício nas unidades escolares de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental, ou, ainda, na Diretoria Municipal de Educação, poderão, solicitar a conversão em pecúnia de período de licença-prêmio ainda não usufruído, cuja concessão deverá ser regulamentada pelo Executivo.
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 1º/1/2014.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de maio de 2014.

            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
            Prefeita Municipal

            Autoria do projeto: Prefeita Municipal