Lei nº 4.336, de 07 de maio de 2014
Norma correlata
Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012
Art. 1º
Os integrantes do Quadro do Magistério, desde que se encontrem em efetivo exercício nas unidades escolares de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental, ou, ainda, na Diretoria Municipal de Educação, poderão, solicitar a conversão em pecúnia de período de licença-prêmio ainda não usufruído, cuja concessão deverá ser regulamentada pelo Executivo.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 1º/1/2014.