Lei nº 4.308, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4308

2013

6 de Dezembro de 2013

Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Piedade e dá outras providências.

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Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Piedade e dá outras providências.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Os artigos 22 e 55, § 2º, inciso I, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 22.   A nomeação para os cargos que compõem a Classe de Suporte Pedagógico, observados os requisitos constantes do Anexo II desta lei, dar-se-á na seguinte conformidade:
        I  –  em caráter efetivo, para o cargo de Gestor de Escola;
        II  –  em Comissão, para os cargos de Diretor de Departamento da Educação Básica, de Coordenador de Segmento da Educação Básica e de Supervisor de Ensino.
        I  –  A Tabela I aplicar-se-á aos cargos de Supervisor de Ensino, fixando o respectivo vencimento mensal e o percentual de gratificação correspondente, para opção do servidor efetivo;
        Art. 2º 
        Os Anexos I, II, V, VI e VII, que integram a Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012, passam a ser substituídos pelos Anexos I, II, V, VI e VII, com as devidas alterações, que integram a presente lei, ficando mantidas sua ordem e denominação na lei original.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de dezembro de 2013.

            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
            Prefeita Municipal

            Autoria do projeto: Prefeita Municipal com emenda da Comissão de Justiça e Redação