Lei nº 4.308, de 06 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012
Altera dispositivos e anexos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Piedade e dá outras providências.
Art. 1º
Os artigos 22 e 55, § 2º, inciso I, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
A nomeação para os cargos que compõem a Classe de Suporte Pedagógico, observados os requisitos constantes do Anexo II desta lei, dar-se-á na seguinte conformidade:
I
–
em caráter efetivo, para o cargo de Gestor de Escola;
II
–
em Comissão, para os cargos de Diretor de Departamento da Educação Básica, de Coordenador de Segmento da Educação Básica e de Supervisor de Ensino.
I
–
A Tabela I aplicar-se-á aos cargos de Supervisor de Ensino, fixando o respectivo vencimento mensal e o percentual de gratificação correspondente, para opção do servidor efetivo;
Art. 2º
Os Anexos I, II, V, VI e VII, que integram a Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012, passam a ser substituídos pelos Anexos I, II, V, VI e VII, com as devidas alterações, que integram a presente lei, ficando mantidas sua ordem e denominação na lei original.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.