Lei nº 4.194, de 20 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4194

2011

20 de Julho de 2011

Alteração dos artigos 2º e 3º da lei nº 4119, de 16 de julho de 2010.

a A

Alteração dos artigos 2º e 3º da lei nº 4119, de 16 de julho de 2010.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica regulamentado através da presente lei o período de apuração do índice de correção monetária utilizada para atualização monetária dos tributos municipais, para os fins do disposto o artigo 502 do Código Tributário Municipal, Lei nº 3759, de 18 de dezembro de 2006.
         
         
          Art. 2º   Para a apuração do índice de correção monetária a ser utilizado na atualização monetária dos tributos municipais, deverão ser observadas as variações mensais, conforme publicação oficial do órgão competente, apuradas e acumuladas entre os meses de novembro do exercício anterior e outubro do exercício vigente, para a aplicação no exercício subsequente.
           
           
            Art. 3º   Em havendo a necessidade de antecipar o período de apuração de que trata o artigo anterior, para o período compreendido entre os meses de outubro do exercício anterior e setembro do exercício vigente, o Poder Executivo poderá fazê-lo mediante decreto, publicado com antecedência mínima de um mês em relação ao término do período de apuração que pretende utilizar.
            Art. 4º 
            As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de junho de 2011.

                Geremias Ribeiro Pinto
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal