Lei nº 4.882, de 10 de setembro de 2024
Art. 1º
A rua localizada na quarta travessa da antiga estrada Piedade-Sorocaba, lado direito, sentido cidade-bairro, que se inicia no começo da rua Antônio Amâncio Vieira, lado direito, e segue até a divisa da propriedade da família Matsuoka, atualmente denominada como Juan Canalles Puentas, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Juan Canales Puertas”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto municipal nº 875, de 26 de abril de 1985, que deu nome à mencionada rua.