Ato nº 31, de 10 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

31

2024

10 de Setembro de 2024

Altera a redação de dispositivos do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023.

a A

Altera a redação de dispositivos do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023.

    O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica, resolve:


      Art. 1º 
      O § 3º do art. 4º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O Agente de Contratação (pregoeiro) e o Gestor do Contrato são as autoridades responsáveis para aplicar as seguintes sanções:
        I  –  advertência;
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        e)   (Revogado)
        II  –  multa.
        Art. 2º 
        Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 4º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, com as seguintes redações:
          § 4º   O Secretário Administrativo é a autoridade competente para aplicar a seguinte sanção:
          I  –  impedimento de licitar e contratar.
          § 5º   O Presidente da Câmara Municipal é a autoridade competente para decidir sobre:
          I  –  aplicação da sanção de:
          a)   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
          II  –  recursos interpostos contra decisão proferida pelo:
          a)   Agente de Contratação (pregoeiro), quando este aplicar sanções administrativas de advertência e/ou multa; bem como quando houver recurso contra decisão deste por habilitação ou inabilitação de licitante em procedimento administrativo licitatório;
          b)   Secretário Administrativo, quando este aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar, bem como quando houver decisão deste com a finalidade de revogar ou anular procedimento administrativo licitatório;
          c)   Gestor do Contrato, quando este extinguir, por ato unilateral e escrito, contrato administrativo, bem como quando este aplicar sanções administrativas de advertência e/ou multa na fase contratual.
          III  –  pedido de reconsideração, quando o próprio Presidente da Câmara Municipal aplicar sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
          Art. 3º 
          Revoga-se o capítulo XV do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023:
            CAPÍTULO XV
            (Revogado)
            Art. 46.   (Revogado)
            Art. 4º 
            Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Piedade - SP, 10 de setembro de 2024.

              Wandi Augusto Rodrigues
              Presidente