Lei nº 3.730, de 11 de agosto de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024
Vigência entre 11 de Agosto de 2006 e 19 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 3.730, de 11 de agosto de 2006
Dada por Lei nº 3.730, de 11 de agosto de 2006
Art. 1º
Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da área de agricultura, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar.
Classe | Denominação | Quantidade | Carga Horária | Vencimento | Requisitos |
XVIII | Engenheiro Agrônomo | 2 | 220 | 2.467,88 | Curso superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA |
Art. 2º
A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.