Lei nº 4.854, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4854

2024

20 de Março de 2024

Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no quadro dos servidores públicos municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 1 (um) cargo de Agente de Combate a Endemias, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no Anexo I.
        Parágrafo único. 

        A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo vêm especificados no Anexo I e Anexo II, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.

          Art. 2º 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2024.

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal