Lei nº 4.138, de 26 de novembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 3.939, de 26 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 117 da lei municipal nº 3939, de 26 de junho de 2008 – Código de Obras e Edificações do Município, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Os requerimentos de regularização poderão ser apresentados pelos proprietários, compromissários compradores ou cessionários, até o dia 31 de março de 2012, acompanhados dos seguintes documentos:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos financeiros para a divulgação da presente lei nas mídias impressas, falada, entre outros.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.