Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 27 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º
O artigo 30-B passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 27 de novembro de 2023.
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Nilza Maria dos Santos Godinho
1ª Secretária
Valdinei Aparecido Mariano Franco
2º Secretário
Autoria da proposta: Alex Pinheiro da Silva, Alexandre Pereira, Caio Cezar da Silva Martori, Jeferson Donisete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, José Anésio Xavier Lemes, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Mauro Vieira Machado, Nelson Prestes de Oliveira, Nilza Maria dos Santos Godinho, Valdinei Aparecido Mariano Franco e Wandi Augusto Rodrigues.