Emenda à Lei Orgânica nº 49, de 27 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

49

2023

27 de Novembro de 2023

Acrescenta o artigo 30-B à Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A

Acrescenta o artigo 30-B à Lei Orgânica do Município de Piedade/SP.

    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:


      Art. 2º 
      Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

        Câmara Municipal de Piedade - SP, 27 de novembro de 2023.

        Wandi Augusto Rodrigues
        Presidente

        Nelson Prestes de Oliveira
        Vice-Presidente

        Nilza Maria dos Santos Godinho
        1ª Secretária

        Valdinei Aparecido Mariano Franco
        2º Secretário

        Autoria da proposta: Alex Pinheiro da Silva, Alexandre Pereira, Caio Cezar da Silva Martori, Jeferson Donisete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, José Anésio Xavier Lemes, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Mauro Vieira Machado, Nelson Prestes de Oliveira, Nilza Maria dos Santos Godinho, Valdinei Aparecido Mariano Franco e Wandi Augusto Rodrigues.