Lei nº 4.828, de 30 de agosto de 2023
Art. 1º
A estrada municipal PDD-080, localizada no Bairro do Rosário, estrada marco de divisa do perímetro urbano municipal, no trecho que se inicia na estrada municipal PDD-342 e segue com uma distância de aproximadamente dois mil metros, sentido Rodovia SP-79, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Philonila Maria de Oliveira”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.