Lei nº 4.045, de 17 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4045

2009

17 de Novembro de 2009

Cria a distinção de Professor Emérito do município de Piedade.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 4.830, de 13 de setembro de 2023
Vigência entre 17 de Novembro de 2009 e 12 de Setembro de 2023.
Dada por Lei nº 4.045, de 17 de novembro de 2009

Cria a distinção de Professor Emérito do município de Piedade.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criado a Distinção de Professor Emérito, dada aos professores que tenham se destacado e prestado relevantes serviços à educação.
        Parágrafo único. 
        Será conferida a Distinção de Professor Emérito, em Sessão Solene da Câmara, no Dia do Professor, todo dia 15 de outubro, às 19h00.
          Art. 2º 
          Poderão ser conferidas até 2 (duas) distinções eméritas anualmente.
            Art. 3º 
            O nome do professor será indicado pelos vereadores e deverá ser acompanhado de seu “curriculum vitae".
              Art. 4º 
              A Distinção será materializada pela outorga de diploma, em sessão solene na Câmara Municipal de Piedade.
                Art. 5º 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de novembro de 2009.

                  Geremias Ribeiro Pinto
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho