Lei nº 4.135, de 03 de novembro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 3.935, de 20 de junho de 2008
Vigência entre 3 de Novembro de 2010 e 3 de Novembro de 2021.
Dada por Lei nº 4.135, de 03 de novembro de 2010
Dada por Lei nº 4.135, de 03 de novembro de 2010
Art. 1º
A área central delimitada pelas Ruas Vinte e Um de Abril, Manoel Mendes, Major Lúcio Pinto, Atílio Tardelli e Mamoru Sakamoto, conforme delimitada no mapa do anexo à presente lei, passa a integrar a Zona Central, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
Art. 3º
Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Central a área objeto da alteração desta lei.