Lei nº 4.797, de 02 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4797

2023

2 de Março de 2023

Altera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008.

a A

Altera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 69.   É proibida a criação de animais das espécies suína, bovina, caprina, ovina e equina em zona urbana ou de expansão urbana.
        § 1º   Somente na zona rural serão permitidos chiqueiros ou pocilgas, assim como estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres.
        § 2º   As disposições do caput e do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam a projetos do Poder Público, desde que devidamente aprovados nos termos da legislação pertinente.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de março de 2023

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: Prefeito Municipal