Lei nº 4.797, de 02 de março de 2023
Altera o(a)
Lei nº 3.947, de 13 de agosto de 2008
Art. 1º
O artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69.
É proibida a criação de animais das espécies suína, bovina, caprina, ovina e equina em zona urbana ou de expansão urbana.
§ 1º
Somente na zona rural serão permitidos chiqueiros ou pocilgas, assim como estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres.
§ 2º
As disposições do caput e do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam a projetos do Poder Público, desde que devidamente aprovados nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.